IPAS158
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 25/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200112492 (23/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOUGLAS LOPES VILERA GELATERIA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
RPI 2658
14/12/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200112492 (23/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOUGLAS LOPES VILERA GELATERIA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por MOANA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2572
22/04/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2560
28/01/2020
Sobrestamento do exame de mérito
RPI 2555
24/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2534
30/07/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.