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Dado oficial do INPI

AÇAÍ MOANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAÍ MOANA

ST13

BR500000914065696

Classe

29

Pedido

914065696

Registro

914065696

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/18
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/19
  5. Concessão19/02/19
  6. Extinto19/02/29

Registro concedido em 19/02/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/01/2018

Data de registro

19/02/2019

Data de expiração

19/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOUGLAS LOPES VILERA GELATERIA

Representantes

S. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.15.7.145.3.13

Produtos e serviços

Classe 29

Açaí

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190200047 (27/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DOUGLAS LOPES VILERA GELATERIA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2534

30/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2511

19/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180112912 (23/04/2018) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): LOURDES BILAC VALPEREIRO Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2459

20/02/2018

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