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Dado oficial do INPI

ERVA MATE TERERÉ PREFERIDA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA MATE TERERÉ PREFERIDA

ST13

BR500000917545397

Classe

30

Pedido

917545397

Registro

917545397

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Concessão28/03/23
  6. Vigente28/03/33

Registro concedido em 28/03/2023 e em vigor até 28/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/03/2033

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/06/2019

Data de registro

28/03/2023

Data de expiração

28/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. G. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.827.5.118.2.13.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

Erva para infusão, exceto medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2725

28/03/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200165039 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WLLY KAROLINY E SILVA GARCES Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

RPI 2719

14/02/2023

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850220344287 (07/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WLLY KAROLINY E SILVA GARCES

RPI 2695

30/08/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200165039 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WLLY KAROLINY E SILVA GARCES Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:A anterioridade apontada PREFERIDA (Reg. 821944894) pende de exame de caducidade. Sobrestadores:Petição 850210119872 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821944894 (PREFERIDA)

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210095137 (10/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WLLY KAROLINY E SILVA GARCES Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Kleysller Willon Silva e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2623

13/04/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200165039 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WLLY KAROLINY E SILVA GARCES Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2590

25/08/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821944894 (PREFERIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2571

14/04/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2551

26/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

Proteção contínua da sua marca

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