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Dado oficial do INPI

PREFERIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREFERIDA

ST13

BR500000821944894

Classe

30

Pedido

821944894

Registro

821944894

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/99
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/08/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SCHNEIDER IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA.

Representantes

Marca Brazil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

19.1.15.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210119872 (25/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WLLY KAROLINY E SILVA GARCES Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2696

06/09/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210279277 (05/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SCHNEIDER IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas, ou não exibem a marca mista associada aos itens de especificação protegidos.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210119872 (25/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WLLY KAROLINY E SILVA GARCES Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190273712 (22/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SCHNEIDER IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170297028 (22/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SCHNEIDER IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA.

RPI 2479

10/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1914

11/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1) IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA (BR/PR) - 2) LA PORTUGUESA S.A. (EC)

RPI 1609

06/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1506

16/11/1999

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