IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210119872 (25/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WLLY KAROLINY E SILVA GARCES Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2696
06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210279277 (05/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SCHNEIDER IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas, ou não exibem a marca mista associada aos itens de especificação protegidos.
RPI 2681
24/05/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210119872 (25/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WLLY KAROLINY E SILVA GARCES Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2626
04/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800190273712 (22/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SCHNEIDER IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda
RPI 2537
20/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170297028 (22/11/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SCHNEIDER IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA.
RPI 2479
10/07/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1986
27/01/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1914
11/09/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: 1) IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA (BR/PR) - 2) LA PORTUGUESA S.A. (EC)
RPI 1609
06/11/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1506
16/11/1999
Outras marcas de SCHNEIDER IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA.
Marcas na classe 30
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