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Dado oficial do INPI

CHOCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCK

ST13

BR500000914018248

Classe

5

Pedido

914018248

Registro

914018248

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/18
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Indeferido29/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/01/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

12/01/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Representantes

São Paulo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.81.15.9

Produtos e serviços

Classe 5

Balas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisComplementos nutricionaisGoma de mascar para uso medicinalGoma para uso medicinalGomas-gutas para uso medicinalJujubas medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplementos alimentares de geleia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar de glicoseSuplemento alimentar de linhaçaSuplemento alimentar de óleo de linhaçaSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplementos alimentares mineraisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoBarra dietética de cereaisSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210107467 (17/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2623

13/04/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190091609 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190091609 (29/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CHOCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006204724 (CHOCKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2508

29/01/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2458

14/02/2018

Proteção contínua da sua marca

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