IPAS158
Concessão de registro
RPI 2670
08/03/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/03/2022 e em vigor até 08/03/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2670
08/03/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190185175 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLASSE A SAÚDE E HIGIENE LTDA - EPP. Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2667
15/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850200412568 (26/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CLASSE A SAÚDE E HIGIENE LTDA - EPP. Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Anderson Toni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2607
22/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190185175 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLASSE A SAÚDE E HIGIENE LTDA - EPP. Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2545
15/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que qualifica os produtos que se destina a assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2519
16/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2482
31/07/2018
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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