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Dado oficial do INPI

BR500000917445805

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000917445805

ST13

BR500000917445805

Classe

30

Pedido

917445805

Registro

917445805

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Vigente18/02/30

Registro concedido em 18/02/2020 e em vigor até 18/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

31/05/2019

Data de registro

18/02/2020

Data de expiração

18/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

PALADAR CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.52.1.11

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Amêndoas torradasAveia moídaCanela [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Chá*Chutney [condimento]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]Ervas de horta em conserva [temperos]EspeciariasFlocos de aveiaFlocos de cereais secosGengibre [especiaria]Infusões não medicinaisNoz-moscadaPicles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Preparações feitas com cereaisTempero [condimento]TemperosSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoQuinoa processadaCamomila para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalBoldo para infusão não medicinalCidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalMacela [marcela] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalEspinheira-santa para infusão não medicinalFolha de pitanga para infusão não medicinalGuaçatonga para infusão não medicinalAlmécega [condimento]Alecrim [tempero]Chá da ChinaChá de florChá de frutaColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoErva para infusão, exceto medicinalFarinha de aveiaLouroOréganoFlores ou folhas para uso como substitutos do chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2563

18/02/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2541

17/09/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190212681 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2530

02/07/2019

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