(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITAMINOLACES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMINOLACES

ST13

BR500000917429451

Classe

3

Pedido

917429451

Registro

917429451

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/19
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/12/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/05/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME

Representantes

Scorpions Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]CosméticosCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoEssência de menta [óleo essencial]Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Geleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoSubstâncias adesivas para uso cosméticoExtratos de ervas para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosCosméticos para criançasParches em gel para os olhos para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosCosmético à base de algasRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por VITAMINOLACES sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2552

03/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2530

02/07/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAMINOLACES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.