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Brasil917294513

Origem Natural

QUALIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 31Mista
Origem Natural

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/03/20

Pedido indeferido pelo INPI em 17/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1428.1929.1.329.1.12

Produtos e serviços

Classe 31

Algarobilho para consumo animalAlimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAlimentos para pássarosBiscoitos para cãesErvas para consumo humano ou animalFarinha de linhaça para consumo animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisGérmen de trigo para consumo animalGrãos para consumo animalLeveduras para consumo animalLinhaça para consumo animalMassa de farelos para consumo animalObjetos comestíveis para mascar para animaisPreparações para engorda de animaisPreparações para engorda de animais de criaçãoPreparações para postura de aves de criaçãoProdutos para camas para gadoSêmola para aves de criaçãoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta de amendoim para animaisTorta de colza para gadoTorta de milho para gadoTorta para gadoAlgas, não processadas, para consumo humano ou animalRaízes para consumo animalBiscoito para animal de estimaçãoCapim [ração animal]Carne para animal [alimento para animais]Cereal para animalFarinha de osso para animalRação para animalTorta [alimento para animal]Vegetal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

17/03/2020

RPI 2567

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de oposição

IPAS423

850190264407 de 16/08/2019

18/06/2019

RPI 2528

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009