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Dado oficial do INPI

MILPA REAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MILPA REAL

ST13

BR500000917244591

Classe

30

Pedido

917244591

Registro

917244591

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/19
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Vigente07/04/30

Registro concedido em 07/04/2020 e em vigor até 07/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/05/2019

Data de registro

07/04/2020

Data de expiração

07/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.3.45.7.227.5.125.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesÁgua do mar [para cozinha]Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozArroz-doceAveia descascadaAveia moídaBaozi [pão recheado]Barras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de chocolate com leiteBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolosBombonsBriochesBurritosCacauCanela [especiaria]CanjicaCaramelos [doces]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Cevada descascadaCevada moídaChá geladoChá*Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]CondimentosConfeitosConfeitos *Confeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCoulis de frutas [molhos]Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Creme de tártaro para uso culinárioCuscuz [sêmola]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Ervas de horta em conserva [temperos]EspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinhas*Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFondants [confeitos]Gelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre [especiaria]Germen de trigo para alimentação humanaGimbap [prato coreano à base de arroz]Glicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGomas de mascarGrãos de canjicaHalvaInfusões não medicinaisIogurte congeladoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte geladoIogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]Ketchup [molho]Petiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisLevedura *MaçapãoMacarrãoMaioneseMalte para consumo humanoMaltoseMarinadosMassa de farinhaMassa folhadaMassas [alimentares]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]Materiais para engrossar salsichasMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMisturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMousses de chocolateMuesliNoz-moscadaNozes cobertas com chocolateOkonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]PãezinhosPalm sugarPanquecasPão*Pão de gengibrePão sem fermentoPapel comestívelPapel comestível de arrozPasta de amêndoasPasta de soja [condimento]Pastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos]Pâtes en croûtePelmeni [massa russa recheada com carne]Pesto [molho]Petits fours (fr.) [pastelaria]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasPó para boloPolpa de arroz para fins culináriosPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoProdutos para dourar carnes [ham glaze]Própole*Própolis*PudinsQuichesRamen [prato japonês à base de macarrão]RavióliRefeições à base de noodlesRolinhos primaveraSaguSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSanduíchesSêmola para alimentação humanaSemolinaSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesSucos de carneSushiTabuleTacosTalharimTapiocaTempero [condimento]TemperosTortasTortas de arrozTortas de carneTortillasVanilina [sucedâneos de baunilha]Vareniki [massa recheada]VinagreVinagre de cervejaWafflesXarope de melaçoPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoXarope de agave [adoçante natural]Glacê espelhado [mirror glaze]Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principalPratos liofilizados com massa como ingrediente principalBebidas à base de camomilaDoce de leiteBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Oniguiri [bolas de arroz]Arroz instantâneoCachorro-quenteCubos de geloSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Molhos para massas alimentaresProdutos para amaciar carne para uso domésticoSementes de linhaça para fins culinários [condimento]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisQuinoa processadaBulgur (triguilho)Trigo sarraceno processadoFarinha de trigo sarracenoMolho de oxicoco [condimento]Zefir [confeitaria]Senbei [biscoito de arroz]Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]Molho de maçã [condimento]Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Lompers [pão achatado à base de batata]Pastilá [confeitaria]Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicadosBalas para refrescar hálitoGomas de mascar para refrescar hálitoMacarrão udonMacarrão sobaDoce de cupuaçuPão de queijoCreme de açaí congelado batido com xarope de guaranáVatapáFermento [lêvedo]Camomila para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalBoldo para infusão não medicinalCarqueja para infusão não medicinalCidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalQuebra-pedra para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalMacela [marcela] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalEspinheira-santa para infusão não medicinalFolha de pitanga para infusão não medicinalGuaçatonga para infusão não medicinalAlmécega [condimento]Tiras de alcaçuz [confeito]Pastelões [torta]Tortas [tarte]TorroneAcarajéAçúcar de féculaFrutose [adoçante natural]Açúcar líquidoCominho-armênio alcaraviaAlecrim [tempero]Amendoim doceAveia integral em póBala comestívelBicarbonato de sódio para uso culinárioBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeirosDoce de cacauCacau em póQuindinsCanapéCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Casquinha para sorveteChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCrepeEmpadaEmpadãoErva para infusão, exceto medicinalEsfihaFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Frozens [iogurte congelado]FubáGoiabadaLasanhaLeite de soja [condimento]LouroMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]NhoqueOréganoPasta de amendoimPastelPedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]Pipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePó para pudimPolvilhoQuibeCajuzinhosRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSalgadinho, exceto croqueteSuspiroTomilhoTortas [doces e salgadas]Urucum para uso alimentar [condimento]Vinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoMassa para bolomilho para canjicaFlores ou folhas para uso como substitutos do cháMassa folhada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200337809 (06/10/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BEBIDAS A BASE DE CAFÉ; BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE; CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CHICÓRIA [SUCEDÂNEO DE CAFÉ]; FLAVORIZANTES PARA CAFÉ; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; CAFÉ EM GRÃO; CAFÉ EM PÓ; CAFÉ SOLÚVEL; EXTRATO DE CAFÉ. Produtos/serviços não renunciados: Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Materiais para engrossar salsichas; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Palm sugar; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vareniki [massa recheada]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Xarope de agave [adoçante natural]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Oniguiri [bolas de arroz]; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Cubos de gelo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Bulgur (triguilho); Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Zefir [confeitaria]; Senbei [biscoito de arroz]; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pastilá [confeitaria]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Vatapá; Fermento [lêvedo]; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Tiras de alcaçuz [confeito]; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Torrone; Acarajé; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Açúcar líquido; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; M

RPI 2601

10/11/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2570

07/04/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200069111 (05/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2568

24/03/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2564

27/02/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850190247564 de 05/08/2019

RPI 2544

08/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2526

04/06/2019

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