IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200337733 (06/10/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CAFÉ Produtos/serviços não renunciados: Cacau; bebidas à base de cacau com leite: chá; açúcar; doces; gomas de mascar, exceto para uso medicinal, chocolate: mel; biscoitos; bolos; confeitos; panquecas, pão; tortas; sanduíches. massas alimentares; alimentos a base de aveia; pudins; tortas;.muesli; arroz pizza; torta de carne; mingau de cereal; preparações feitas com cereais; farinha de trigo; farinha de milho; alimentos ã base de aveia flocos (produtos de cereal); macarrão: massas alimentares; pipoca; gluten para uso alimentar: produtos de amido para uso alimentar; alimentos farináceos; sorvete; iogurte congelado (doces gelados); gelados comestíveis; sorbets (gelados) sal; vinagre; molhos (condimentos); temperos temperos para saladas; glutamato; monossódio; ketchup; óleo de feijão; maionese; flavorizantes, exceto óleos essenciais,fermentos preparações aromaticas para uso alimentar; baunilha (flavorizantes),essencias para alimentos (exceto essências etéreas e óleo: essenciais); preparações para engrossar creme batido; produtos para amaciar carne, para uso doméstico.