IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190432601 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA Procurador: Carolina Rodrigues
RPI 2662
11/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190432601 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA Procurador: Carolina Rodrigues
RPI 2662
11/01/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190432031 (28/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA Procurador: Carolina Rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190432601 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA Procurador: Carolina Rodrigues Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2547
29/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2526
04/06/2019
Outras marcas de A. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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