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Brasil917194829

PERFECT INOX

M. F. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20Mista
PERFECT INOX

Andamento no INPI

  1. Indeferido18/02/20

Pedido indeferido em definitivo em 18/02/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1327.5.1726.1.2

Produtos e serviços

Classe 20

Aparadores [bufê]Bancadas de trabalhoBancos [móveis]Carrinhos [mobiliário]Mesas *Mesas de metalMesas para desenhoMóveis de metalPrateleiras para armazenagemMesas para escreverMesas para trabalhar em pé [escrivaninha]Balcão [móvel]Bufê [mobiliário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/10/2021

RPI 2649

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200067794 (04/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOACIR MARTINS DE FREITAS Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200067794 (04/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOACIR MARTINS DE FREITAS Procurador: Kamarko Marcas e Patentes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

18/02/2020

RPI 2563

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913927511 (PERFECT MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de oposição

IPAS423

850190245006 de 02/08/2019

04/06/2019

RPI 2526

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009