IPAS158
Concessão de registro
RPI 2798
20/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/08/2024 e em vigor até 20/08/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2798
20/08/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240007388 (27/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.005467/2022-31 Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro
RPI 2792
09/07/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº: 52402.005467/2022-31Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo deindeferimento do registro n.º 917.136.802 para a marca SYMBIA EVO, de titularidade das empresas autoras(CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento dasretribuições devidas."
RPI 2791
02/07/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240006618 (17/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº: 52402.005467/2022-31Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo deindeferimento do registro n.º 917.136.802 para a marca SYMBIA EVO, de titularidade das empresas autoras(CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento dasretribuições devidas."
RPI 2791
02/07/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210453836 (18/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2658
14/12/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190425778 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2648
05/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190425778 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2572
22/04/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190361445 (30/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2553
10/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906477042 (EVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 916720217, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2546
22/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2524
21/05/2019
7 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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