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Dato oficial del INPI

Symbia Evo

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Concessão de registroTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

Symbia Evo

ST13

BR500000917136802

Clase

10

Solicitud

917136802

Registro

917136802

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Concessão de registro

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

10

Fecha de presentación

16/04/2019

Fecha de registro

20/08/2024

Fecha de expiración

20/08/2034

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC.

Representantes

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 10

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 10

Aparelhos nucleares de diagnóstico médico por imagem.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

10 publicaciones encontradas

IPAS158

Concessão de registro

20/08/2024

RPI 2798

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240007388 (27/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.005467/2022-31 Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro

09/07/2024

RPI 2792

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240007388 (27/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.005467/2022-31 Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro | RPI 2792 | Data 2024-07-09

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº: 52402.005467/2022-31Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo deindeferimento do registro n.º 917.136.802 para a marca SYMBIA EVO, de titularidade das empresas autoras(CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento dasretribuições devidas."

02/07/2024

RPI 2791

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº: 52402.005467/2022-31Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo deindeferimento do registro n.º 917.136.802 para a marca SYMBIA EVO, de titularidade das empresas autoras(CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento dasretribuições devidas." | RPI 2791 | Data 2024-07-02

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240006618 (17/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº: 52402.005467/2022-31Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo deindeferimento do registro n.º 917.136.802 para a marca SYMBIA EVO, de titularidade das empresas autoras(CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento dasretribuições devidas."

02/07/2024

RPI 2791

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301240006618 (17/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° : 5036387-85.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº: 52402.005467/2022-31Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo deindeferimento do registro n.º 917.136.802 para a marca SYMBIA EVO, de titularidade das empresas autoras(CPC/2015, art. 487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento dasretribuições devidas." | RPI 2791 | Data 2024-07-02

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210453836 (18/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

14/12/2021

RPI 2658

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210453836 (18/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2658 | Data 2021-12-14

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190425778 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

05/10/2021

RPI 2648

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190425778 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190425778 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190425778 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190361445 (30/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/12/2019

RPI 2553

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190361445 (30/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIEMENS MEDICAL SOLUTIONS USA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2553 | Data 2019-12-10

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906477042 (EVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 916720217, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

22/10/2019

RPI 2546

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906477042 (EVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 916720217, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal. | RPI 2546 | Data 2019-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/05/2019

RPI 2524

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2524 | Data 2019-05-21

Protección continua de su marca

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