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Dado oficial do INPI

ICEPROTECTION DUAL ACTION MEMBRANA ANTICONGELANTE ANTIFREEZE MEMBRANE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICEPROTECTION DUAL ACTION MEMBRANA ANTICONGELANTE ANTIFREEZE MEMBRANE

ST13

BR500000917119916

Classe

3

Pedido

917119916

Registro

917119916

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

J. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

1.15.1927.5.927.5.126.5.12

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190428429 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: Jonathan Florindo

RPI 2646

21/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200260951 (17/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: Jonathan Florindo

RPI 2593

15/09/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190428429 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: Jonathan Florindo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo da finalidade protetora contra o frio dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830674810 (ICY PROTECTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2547

29/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2527

11/06/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ICEPROTECTION DUAL ACTION MEMBRANA ANTICONGELANTE ANTIFREEZE MEMBRANE ou a sua marca.

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