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Brasil917654960

Ultra Protection Membrana Anticongelante

R. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 5Mista
Ultra Protection Membrana Anticongelante

Andamento no INPI

  1. Indeferido31/12/19

Pedido indeferido em definitivo em 31/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1127.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Membrana anticongelante para criolipólise

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/09/2021

RPI 2647

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200045225 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: Jonathan Florindo

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200261344 (17/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: JULIANO COMUNIAN Detalhes do despacho:Destituído o procurador Jonathan Florindo e nomeado novo representante JULIANO COMUNIAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200045225 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: Jonathan Florindo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06/08/2019

RPI 2535

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009