28/09/2021
RPI 2647
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850200045225 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: Jonathan Florindo
Brasil917654960
R. C. (pessoa física)
Pedido indeferido em definitivo em 31/12/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
28/09/2021
RPI 2647
IPAS235
Protocolo: 850200045225 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: Jonathan Florindo
15/09/2020
RPI 2593
IPAS270
Protocolo: 850200261344 (17/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: JULIANO COMUNIAN Detalhes do despacho:Destituído o procurador Jonathan Florindo e nomeado novo representante JULIANO COMUNIAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
30/06/2020
RPI 2582
IPAS360
Protocolo: 850200045225 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROGERIO DE SOUZA BORGES COSTA Procurador: Jonathan Florindo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
31/12/2019
RPI 2556
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
06/08/2019
RPI 2535
IPAS009