IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210030923 (26/01/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): ALMAHATA GREEN LLC
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: 1 - Torradeiras de café; coadores de café; máquinas de café. 2 - Substituição de ?torradores? para ?torradores, exceto torradores de café?. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos para fins de iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, aparehos de desodorização de ar; aparelhos de refrigeração a ar; reaquecedores de ar; secadores de ar; instalações de filtragem de ar; esterilizadores de ar; instalações de ar condicionado; aparelhos de ar condicionado; aquecedores de cama; queimadores; aquecedor elétrico de roupas; utensílios de cozinha elétricos; fogões de cozinha; aparelhos e instalações de cozinha; aparelho desinfetante; aparelho de secagem; ventiladores [ar condicionado]; ventiladores elétricos para uso pessoal; filtros para ar condicionado; filtros para água potável; isqueiros a gás; queimadores a gás; caldeiras a gás; lâmpadas a gás; aquecedores para banhos; aquecedores para veículos; aparelhos de aquecimento; instalações de aquecimento; vidros de lâmpadas; abajures; lâmpadas elétricas; lâmpadas; lanternas para iluminação; secadores de roupa; lâmpadas com bulbo; lâmpadas elétricas com bulbo; difusores de luz; diodos emissores de luz; isqueiros; recipientes de refrigeração; torradores, exceto torradores de café; lâmpadas de segurança; holofotes; tochas elétricas; lanternas.