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Dado oficial do INPI

CHRONOS E-LAW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHRONOS E-LAW

ST13

BR500000917070631

Classe

45

Pedido

917070631

Registro

917070631

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/19
  2. Publicação14/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido07/04/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/04/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

06/04/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHRONOS TECNOLOGIA SERVICOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos] - [Informação em]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos] - [Consultoria em]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos] - [Assessoria em]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Pesquisas jurídicas - [Informação em]Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]Pesquisas jurídicasServiço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Informação em]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Consultoria em]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico - [Assessoria em]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoLicenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares - [Informação em]Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares - [Consultoria em]Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares - [Assessoria em]Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwaresServiços de monitoramento jurídico - [Informação em]Serviços de monitoramento jurídico - [Consultoria em]Serviços de monitoramento jurídico - [Assessoria em]Serviços de monitoramento jurídicoLicenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - [Informação em]Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - [Consultoria em]Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação - [Assessoria em]Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: MEDIANTE OS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELA OPOENTE COM BASE NO ART. 128 § 1º DA LPI, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO POSSUIR ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850190220646 de 15/07/2019

RPI 2542

24/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2523

14/05/2019

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