IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão de itens genéricos para fins de classificação, sendo que o item "fabricação" refere-se à serviço, não podendo ser designação de produto.
RPI 2543
01/10/2019