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Dado oficial do INPI

SUBSTANCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUBSTANCIA

ST13

BR500000816289727

Classe

30

Pedido

816289727

Registro

816289727

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/92
  5. Concessão27/04/93
  6. Extinto08/07/14

Registro concedido em 27/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/07/1991

Data de registro

27/04/1993

Data de expiração

27/04/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.7.125.7.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100384373 (23/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2250

18/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SUBSTANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

RPI 2097

15/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "NOMINATIVO" * INT. CLAUDIO M. C. GONCALVES

RPI 1169

27/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1148

01/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1132

11/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. O PRÓPRIO

RPI 1111

17/03/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUBSTANCIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.