IPAS158
Concessão de registro
RPI 2749
12/09/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/09/2023 e em vigor até 12/09/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2749
12/09/2023
Deferimento do pedido
RPI 2740
11/07/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190330585 (04/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. Procurador: Carlos Rebelo Gloger Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2714. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2726
04/04/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190330585 (04/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. Procurador: Carlos Rebelo Gloger Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190330585, de 04/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910413824, gerada em 24/09/2019 e paga em 25/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190330585 (GRU nº 29409171910413824).
RPI 2714
10/01/2023
Notificação de oposição
850190170309 de 31/05/2019
RPI 2537
20/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2519
16/04/2019
Proteção contínua da sua marca
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