12/09/2023
RPI 2749
Concessão de registro
IPAS158
Brasil916921930
OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA.
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/09/2023 e em vigor até 12/09/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
12/09/2023
RPI 2749
IPAS158
11/07/2023
RPI 2740
IPAS029
04/04/2023
RPI 2726
IPAS428
Protocolo: 850190330527 (04/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. Procurador: Carlos Rebelo Gloger Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2714. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
10/01/2023
RPI 2714
IPAS089
Protocolo: 850190330527 (04/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. Procurador: Carlos Rebelo Gloger Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190330527, de 04/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910413697, gerada em 24/09/2019 e paga em 25/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190330527 (GRU nº 29409171910413697).
20/08/2019
RPI 2537
IPAS423
850190170279 de 31/05/2019
16/04/2019
RPI 2519
IPAS009