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Brasil916921930

Mibita

OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/09/33

Registro concedido em 12/09/2023 e em vigor até 12/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista de mármores e granitoscomércio atacadista de rochas ornamentaiscomércio atacadista de calcário e dolomitacomércio de mineraiscomércio atacadista de resíduos e sucatas metálicoscomércio atacadista de cal e gesso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/09/2023

RPI 2749

Concessão de registro

IPAS158

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento do pedido

IPAS029

04/04/2023

RPI 2726

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190330527 (04/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. Procurador: Carlos Rebelo Gloger Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2714. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

10/01/2023

RPI 2714

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850190330527 (04/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA. Procurador: Carlos Rebelo Gloger Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190330527, de 04/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910413697, gerada em 24/09/2019 e paga em 25/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190330527 (GRU nº 29409171910413697).

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de oposição

IPAS423

850190170279 de 31/05/2019

16/04/2019

RPI 2519

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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