IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; O sinal em exame é formado por figura geométrica simples, irregistrável de acordo com o art. 122 da LPI.
RPI 2540
10/09/2019
