IPAS158
Concessão de registro
15.10.2019
RPI 2545
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2545 | Data 2019-10-15
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000916857050Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Pinheiro Neto Advogados
60613478000119
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 42
Leasing e aluguel de computadores e software de computador; serviços de compartilhamento de tempo de computador; serviços de co-localização de computador, a saber,fornecimento de instalações para a localização de servidores de computador com o equipamento de terceiros; aluguel de instalações de computação e armazenamento de dados de capacidade variável para terceiros; serviços de computador doméstico; serviços de suporte técnico, a saber, resolução de problemas nanatureza de diagnóstico de problemas de hardware de computador e software; aplicação do provedor de serviço (aps), a saber, hospedagem de aplicativos de software para terceiros; provimento de uso temporário a software de computador não-descarregável para streaming, radiodifusão, transmissão, distribuição, reprodução, organização e compartilhamento de música, áudio, vídeo, jogos e outros dados; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para uso emcriação, descarregamento, transmissão, recepção, edição, remoção, codificação, descodificação, reprodução, visualização, armazenamento e organização de textos, dados, imagens e arquivos de áudio e vídeo; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para permitir aos usuários ver ou ouvir conteúdo de áudio, vídeo, texto e multimídia; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para criação e fornecimento de acesso de usuário a bases de dados pesquisáveis de informações e dados; provimento de uso temporário de software de sistema de busca não-descarregável; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para entrega de conteúdo sem fios; provimento de uso temporário de software não-descarregável para acesso à informação online; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para compras online; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para facilitar pagamentos e transações online; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável que fornece serviços de venda a varejo e de encomenda para uma grande variedade de bens de consumo; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para uso na divulgação de publicidade para terceiros; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para divulgação de informações relativas a descontos sobre produtos de consumo; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para uso no compartilhamento de informações sobre produtos, serviços e transações; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para uso em leitura de códigos de barras e comparação de preços; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para o agendamento de envios e entregas; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para armazenamento eletrônico de dados; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para armazenamento, organização, edição e compartilhamento de fotos; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para reconhecimento de imagem e voz; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para automação residencial; provimento de uso temporário de software de computador não-descarregável para aquisição, acesso e visualização de filmes, programas de tv, vídeos, música e conteúdo multimídia; armazenamento eletrônico de dados; backup de dados e serviços de recuperação; serviços de compartilhamento de arquivos, a saber, provimento de um website com tecnologia que permita aos usuários carregar e descarregar arquivos eletrônicos; hospedagem de conteúdo digital na internet; hospedagem, construção e manutenção de sites; serviços de computador, a saber, serviços de provedor de hospedagem em nuvem; provimento de sistemas de busca para a internet; serviços de computador, a saber,criação de índices de informação baseados em redes de computadores, sites e recursos; serviços de computador, a saber, hospedagem online de instalações web para terceiros para organização e condução de reuniões, encontros e discussões interativas online; serviços de computador, a saber, carregamento de música e fotos para a internet para terceiros; serviços de computador, a saber, criar uma comunidade online para usuários registrados participarem de discussões, obter feedback de seus pares, formar comunidades virtuais e participar de serviços de redes sociais nas áreas de livros, programas de tv, filmes, música, entretenimento, videogames, ficção e não-ficção; criar uma comunidade online para conectar jogadores de vídeo, equipes e ligas com a finalidade de organizar atividades de jogos e esportes; provimento de um site com tecnologia que cria canais de filmes, programas de tv, vídeos e música personalizados para ouvir, ver e compartilhar; provimento de um site baseado em assinatura com música, rádio, filmes, programas de tv, vídeos e informações sobre música, álbuns, artistas e músicas não-descarregáveis;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
3 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
15.10.2019
RPI 2545
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2545 | Data 2019-10-15
Deferimento do pedido
10.09.2019
RPI 2540
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2540 | Data 2019-09-10
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
02.04.2019
RPI 2517
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2517 | Data 2019-04-02
Kontinuierlicher Markenschutz
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