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Dado oficial do INPI

CROWN MICRO carry on

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROWN MICRO carry on

ST13

BR500000916847985

Classe

9

Pedido

916847985

Registro

916847985

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/19
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/12/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

28/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KW

Titulares e representantes

Titulares

SADITA HOLDING CO.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricos para veículos [baterias]Baterias elétricas para veículosBaterias para iluminaçãoBaterias solaresBolsas adaptadas para laptopsCabos elétricosCapas para smartphonesCarregadores de pilhas e bateriasCarregadores para baterias elétricasCartuchos vazios para impressoras e fotocopiadorasChips [circuitos integrados]ComputadoresControles para uso com computadores, exceto para videogamesEstojo para smartphonesFones de ouvidoHardware de computadorMáquinas para faturamentoMouse [periférico de computador]Mouse pads [informática]Painéis solares para produção de eletricidadeReceptores de áudio e de vídeoTabletsTeclados de computadorTelefones celularesTelefones sem fioBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200021152 (23/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SADITA HOLDING CO. Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS

RPI 2655

23/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200021152 (23/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SADITA HOLDING CO. Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2581

23/06/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190410214 (09/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2560

28/01/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913198625 (CROWN CHAMPIONSHIP) e 915784637 (CROWN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840099452 (CASECROWN), Processo 909056013 (DIGITAL CROWN) e Processo 914905309 (CROWN MUSTANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2552

03/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que a empresa Sadita Holding CO. não é constituída de acordo com a Lei Complementar n° 123/2006 e, portanto, não é considerada empresa de pequeno porte para fins de desconto das retribuições para o registro de marcas, complemente a retribuição no valor da Tabela de Retribuição vigente à época do cumprimento, apresentando o documento comprobatório do recolhimento na resposta à exigência.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".

RPI 2517

02/04/2019

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