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Dado oficial do INPI

Creating Wonders

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Creating Wonders

ST13

BR500000916795055

Classe

30

Pedido

916795055

Registro

916795055

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/19
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido10/09/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/09/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

21/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos para amaciar carne para uso domésticopreparações aromáticas para uso alimentar, exceto a partir de óleos essenciaischácafé pronto e bebidas à base de cafécacau pronto e bebidas à base de cacaubebidas feitas de cafébebidas de café com leitegrãos de café torradosgelotemperos, exceto especiariaspasta de soja (condimento)molho inglêssucos de carneketchup (molho)molho de sojavinagremisturas de vinagremolho de soja para tempero (soba-tsuyu)molhos para saladamolho bechamelmaionesemolhos para carne de churrascoaçúcar em cubosfrutose para fins culináriosaçúcar cristalaçúcarmaltose para fins culináriosmelglicose para fins culináriosxarope de amido em pó para fins culináriosxarope de amido para fins culináriossal de mesa misturado com sementes de gergelimsal de cozinhasementes de gergelim torradas e moídassal de aipotemperos umamiespeciariasgrãos de café não torradossushialmoços embalados que consistem em arroz, com carne, peixe ou legumes adicionadosraviólikoji (arroz maltado fermentado)molhos para massas alimentaresarroz descascado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210389354 (09/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2654

16/11/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190375807 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NITTO DENKO CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2643

31/08/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190375546 (11/11/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): NITTO DENKO CORPORATION Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agentes para engrossar sorvetes (cremes gelados); preparações para engrossar creme batido; confeitos; pão e brioches; sanduíches; pães aquecidos recheados com carne moída; hambúrgueres; pizzas; cachorro-quente; tortas de carne; misturas de sorvetes; misturas de gelados de fruta; preparações feitas com cereais; massa recheada chinesa; massa aquecida chinesa; bolinhas fritas de misturas para massa com pequenos pedaços de polvo; levedura em pó; levedura; fermento; misturas instantâneas de confeitaria; aveia descascada; cevada descascada; glúten para alimentos; farinhas.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190375546 (11/11/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): NITTO DENKO CORPORATION Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190375807 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NITTO DENKO CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913062502 (WONDER) e Processo 914898817 (WONDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Reg. 818808063 com Caducidade, marca ?WONDER?.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2516

26/03/2019

Proteção contínua da sua marca

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