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Brasil932968139

FIBERGUARD

N. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 17Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente21/01/36

Registro concedido em 21/01/2026 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 17

Amianto

Classe 17

Borracha, guta-percha, goma, mica e substitutos para todos estes materiais, não processados e semiprocessadosplásticos e resinas extrudados para uso na indústriamateriais para calafetar, vedar e isolarcanos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicossubstâncias plásticas, semiprocessadasplásticos semiprocessadosfilme plástico, exceto para embalarfilme plástico para uso comercial ou para uso na fabricação industrialfilme plástico para uso na proteção de superfícies, exceto para embalarfilme plástico para proteção de superfícies para uso no processamento de materiais a laserfitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou domésticofitas adesivas para uso industrialfitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou domésticofitas adesivas para fins técnicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

21/01/2026

RPI 2872

Concessão de registro

IPAS158

14/10/2025

RPI 2858

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250472089, com exclusão da especificação "Amianto", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.

22/07/2025

RPI 2846

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

02/01/2024

RPI 2765

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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