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Brasil916758389

DC

ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 40Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DC

Andamento no INPI

  1. Vigente13/10/31

Registro concedido em 13/10/2021 e em vigor até 13/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.15.1

Produtos e serviços

Classe 40

Granulometria (transformação)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

13/10/2021

RPI 2649

Concessão de registro

IPAS158

14/09/2021

RPI 2645

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190393749 (26/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA. Procurador: Roque Aloísio Schardong

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190393749 (26/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA. Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

19/11/2019

RPI 2550

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829982434 (DORIL DC), Processo 910843406 (DC BEAD LUMI), Processo 914666126 (APRACUR DC), Processo 911163158 (DC DOBLE CÁMARA), Processo 822604485 (CAVERJECT DC) e Processo 910843279 (DC BEAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/08/2019

RPI 2538

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item constante na especificação, visto ser "Granulometria" um estudo da distribuição das dimensões dos grãos de um solo, sem denotar, a priori, um serviço ligado à transformação de materiais.

19/03/2019

RPI 2515

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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