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Dado oficial do INPI

DOM BOSCO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DOM BOSCO

ST13

BR500000916747832

Classe

18

Pedido

916747832

Registro

916747832

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

14/02/2019

Data de registro

03/11/2020

Data de expiração

03/11/2030

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.

Representantes

KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

15305456000137

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Mochilas escolares; sacolas escolares.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230067008 (14/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.

07/03/2023

RPI 2722

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230067008 (14/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. | RPI 2722 | Data 2023-03-07

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210222747 (31/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cedente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: P2D EDUCAÇÃO LTDA.

24/08/2021

RPI 2642

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210222747 (31/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cedente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: P2D EDUCAÇÃO LTDA. | RPI 2642 | Data 2021-08-24

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210213704 (25/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

20/07/2021

RPI 2637

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210213704 (25/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS158

Concessão de registro

03/11/2020

RPI 2600

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2600 | Data 2020-11-03

IPAS029

Deferimento do pedido

25/08/2020

RPI 2590

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

17/03/2020

RPI 2567

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2567 | Data 2020-03-17

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

10/12/2019

RPI 2553

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2553 | Data 2019-12-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/03/2019

RPI 2514

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2514 | Data 2019-03-12

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