Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230067008 (14/02/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cedente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. [BR]
Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230067008 (14/02/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cedente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. [BR]
Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. | RPI 2722 | Data 2023-03-07
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210222747 (31/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: P2D EDUCAÇÃO LTDA.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Cedente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR]
Cessionário: P2D EDUCAÇÃO LTDA.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210222747 (31/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: P2D EDUCAÇÃO LTDA.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Cedente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR]
Cessionário: P2D EDUCAÇÃO LTDA. | RPI 2642 | Data 2021-08-24
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210213704 (25/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210213704 (25/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. | RPI 2637 | Data 2021-07-20
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2600 | Data 2020-11-03
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2590 | Data 2020-08-25
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2567 | Data 2020-03-17
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2553 | Data 2019-12-10
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2514 | Data 2019-03-12