TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

HOMY BY JUST HOME COLLECTION

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

HOMY BY JUST HOME COLLECTION

ST13

BR500000916637301

Klasse

4

Anmeldung

916637301

Registrierung

916637301

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

4

Anmeldedatum

28.01.2019

Registrierungsdatum

03.11.2021

Ablaufdatum

03.11.2031

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

FALABELLA S.A.

Vertreter

Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

10386433000180

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 4

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 4

Velas e pavios para iluminação, velas perfumadas.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230229763 (18/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FALABELLA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SODIMAC S.A. [CL] Cessionário: FALABELLA S.A.

20.06.2023

RPI 2737

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230229763 (18/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FALABELLA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SODIMAC S.A. [CL] Cessionário: FALABELLA S.A. | RPI 2737 | Data 2023-06-20

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210427108 (30/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

23.11.2021

RPI 2655

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210427108 (30/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS158

Concessão de registro

03.11.2021

RPI 2652

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2652 | Data 2021-11-03

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200016017 (20/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SODIMAC S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

28.09.2021

RPI 2647

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200016017 (20/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SODIMAC S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2647 | Data 2021-09-28

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190340082 (14/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SODIMAC S.A. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Combustíveis, produtos para absorver, molhar e ligar pó; combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais para iluminação.

18.08.2020

RPI 2589

IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850190340082 (14/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SODIMAC S.A. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Combustíveis, produtos para absorver, molhar e ligar pó; combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais para iluminação. | RPI 2589 | Data 2020-08-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200016017 (20/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SODIMAC S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

23.06.2020

RPI 2581

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200016017 (20/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SODIMAC S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2581 | Data 2020-06-23

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190340082 (14/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SODIMAC S.A. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

26.05.2020

RPI 2577

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190340082 (14/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SODIMAC S.A. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2577 | Data 2020-05-26

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190392240 (25/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

17.12.2019

RPI 2554

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190392240 (25/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2554 | Data 2019-12-17

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821693085 (HOMY) e Processo 902408828 (HOMY QUÍMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19.11.2019

RPI 2550

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821693085 (HOMY) e Processo 902408828 (HOMY QUÍMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2550 | Data 2019-11-19

IPAS423

Notificação de oposição

850190124952 de 26/04/2019

13.08.2019

RPI 2536

IPAS423 | Notificação de oposição | 850190124952 de 26/04/2019 | RPI 2536 | Data 2019-08-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

26.02.2019

RPI 2512

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2512 | Data 2019-02-26

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die HOMY BY JUST HOME COLLECTION oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.