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Dado oficial do INPI

HOMY BY JUST HOME COLLECTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

HOMY BY JUST HOME COLLECTION

ST13

BR500000916637247

Classe

3

Pedido

916637247

Registro

916637247

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

SODIMAC S.A.

Representantes

Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

10386433000180

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sachês para perfumar roupas; sais de banho, exceto para uso medicinal; varetas de incenso.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210427104 (30/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

23/11/2021

RPI 2655

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850210427104 (30/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200016006 (20/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SODIMAC S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

28/09/2021

RPI 2647

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200016006 (20/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SODIMAC S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2647 | Data 2021-09-28

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190340090 (14/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SODIMAC S.A. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Abrasivos; óleos para limpeza; óleos essenciais; óleos etéreos; agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; agentes de secagem para máquinas de lavar louça; águas perfumadas; ar comprimido enlatado para limpar e remover o pó; álcali volátil [amoníaco] [detergente]; amido [goma]; goma de amido [lavanderia], amido de lavanderia para dar brilho, amido para dar brilho, amoníaco [álcali volátil] [detergente], anil para lavanderia; anil para azular as roupas; aromáticos [óleos essenciais]; anil para lavanderia; bálsamos exceto para uso medicinal; preparações polidoras para calçados; branco de espanha [carbonato de cálcio]; carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]; carbonetos metálicos [abrasivos]; cinzas vulcânicas para limpeza; cera antiderrapante para pavimentos; cera de lavanderia; cera para alfaiates; cera para sapateiros; cera para calçados; cera para assoalhos de taco; cera para polir; ceras para couro; ceras para pisos; xampu a seco; xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; xampus; conservantes para couro [produtos para polir]; coríndon [abrasivo]; casca de quilaia para lavagem; cremes para calçado; cremes para couro; cremes para polir; removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; preparações desincrustantes para uso doméstico; detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; diamantina [abrasivo]; cera para assoalhos e móveis; goma [amido]; essência de badiana; óleo de bergamota; essência de terebintina para desengordurar; essências etéreas; géis de massagem exceto para uso medicinal; geraniol; piperonal [heliotropina]; incenso; sabões de avivamento de cores [têxtil]; sabonetes; água sanitária [solução à base de cloro diluído]; lixívia de soda; líquidos antiderrapantes para pisos; líquidos antiderrapantes para solos; líquidos para limpeza de pára-brisa; madeiras aromáticas; panos impregnados com detergente para limpeza; lixa de esmeril com costado de papel; lixa com costado de papel [lixa de papel]; papel para polir; papéis abrasivos; sabões; pez para sapateiro; pedra-pomes; pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; pedras para polir; pedras para amaciar; misturas de fragrâncias; produtos para lavanderia; preparações de polir; produtos para desentupir canos de esgoto; preparações para banho, exceto para fins medicinais; preparações de polimento; produtos para branquear [lavanderia]; produtos para clarear o couro; produtos para alvejar roupa; produtos para dar brilho [lavanderia]; produtos de limpeza; produtos de limpeza a seco; produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; preparações para remoção de ferrugem; produtos neutralizadores para permanentes; preparações para afiar; produtos para alisar [lavanderia]; produtos para amolar; produtos para dar brilho; produtos para dar brilho às folhas das plantas; preparações para limpeza de papel de parede; produtos para limpeza de papel de parede (tipo tapeçaria); produtos para perfumar o ambiente; produtos para perfumar roupas; produtos para polimento de móveis e pisos; produtos para enxaguar a roupa; produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; tira- manchas; rouge de joalheiro; safrol; sais para branquear; refrigerante para branqueamento; descascar soluções; soda para branquear [soda cáustica]; soluções para decapagem; cristais de soda para a limpeza; amaciantes de tecidos; lixa com costado de tecido [lixa pano]; lixa de esmeril com costado de pano; tecido de vidro [tecido abrasivo]; tecido para polir [alisar], tiras para branqueamento dental, giz para limpeza; terebintina para desengordurar; pedra trípole para polimento; unhas postiças.

01/09/2020

RPI 2591

IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850190340090 (14/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SODIMAC S.A. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Abrasivos; óleos para limpeza; óleos essenciais; óleos etéreos; agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; agentes de secagem para máquinas de lavar louça; águas perfumadas; ar comprimido enlatado para limpar e remover o pó; álcali volátil [amoníaco] [detergente]; amido [goma]; goma de amido [lavanderia], amido de lavanderia para dar brilho, amido para dar brilho, amoníaco [álcali volátil] [detergente], anil para lavanderia; anil para azular as roupas; aromáticos [óleos essenciais]; anil para lavanderia; bálsamos exceto para uso medicinal; preparações polidoras para calçados; branco de espanha [carbonato de cálcio]; carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]; carbonetos metálicos [abrasivos]; cinzas vulcânicas para limpeza; cera antiderrapante para pavimentos; cera de lavanderia; cera para alfaiates; cera para sapateiros; cera para calçados; cera para assoalhos de taco; cera para polir; ceras para couro; ceras para pisos; xampu a seco; xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; xampus; conservantes para couro [produtos para polir]; coríndon [abrasivo]; casca de quilaia para lavagem; cremes para calçado; cremes para couro; cremes para polir; removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; preparações desincrustantes para uso doméstico; detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; diamantina [abrasivo]; cera para assoalhos e móveis; goma [amido]; essência de badiana; óleo de bergamota; essência de terebintina para desengordurar; essências etéreas; géis de massagem exceto para uso medicinal; geraniol; piperonal [heliotropina]; incenso; sabões de avivamento de cores [têxtil]; sabonetes; água sanitária [solução à base de cloro diluído]; lixívia de soda; líquidos antiderrapantes para pisos; líquidos antiderrapantes para solos; líquidos para limpeza de pára-brisa; madeiras aromáticas; panos impregnados com detergente para limpeza; lixa de esmeril com costado de papel; lixa com costado de papel [lixa de papel]; papel para polir; papéis abrasivos; sabões; pez para sapateiro; pedra-pomes; pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; pedras para polir; pedras para amaciar; misturas de fragrâncias; produtos para lavanderia; preparações de polir; produtos para desentupir canos de esgoto; preparações para banho, exceto para fins medicinais; preparações de polimento; produtos para branquear [lavanderia]; produtos para clarear o couro; produtos para alvejar roupa; produtos para dar brilho [lavanderia]; produtos de limpeza; produtos de limpeza a seco; produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; preparações para remoção de ferrugem; produtos neutralizadores para permanentes; preparações para afiar; produtos para alisar [lavanderia]; produtos para amolar; produtos para dar brilho; produtos para dar brilho às folhas das plantas; preparações para limpeza de papel de parede; produtos para limpeza de papel de parede (tipo tapeçaria); produtos para perfumar o ambiente; produtos para perfumar roupas; produtos para polimento de móveis e pisos; produtos para enxaguar a roupa; produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; tira- manchas; rouge de joalheiro; safrol; sais para branquear; refrigerante para branqueamento; descascar soluções; soda para branquear [soda cáustica]; soluções para decapagem; cristais de soda para a limpeza; amaciantes de tecidos; lixa com costado de tecido [lixa pano]; lixa de esmeril com costado de pano; tecido de vidro [tecido abrasivo]; tecido para polir [alisar], tiras para branqueamento dental, giz para limpeza; terebintina para desengordurar; pedra trípole para polimento; unhas postiças. | RPI 2591 | Data 2020-09-01

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200016006 (20/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SODIMAC S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

23/06/2020

RPI 2581

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200016006 (20/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SODIMAC S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2581 | Data 2020-06-23

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190340090 (14/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SODIMAC S.A. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

26/05/2020

RPI 2577

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190340090 (14/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SODIMAC S.A. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2577 | Data 2020-05-26

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190392228 (25/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

17/12/2019

RPI 2554

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190392228 (25/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados | RPI 2554 | Data 2019-12-17

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821693107 (HOMY), Processo 910897824 (HOMY GELFRESH), Processo 812596439 (HOMY) e Processo 902408909 (HOMY QUÍMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/11/2019

RPI 2550

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821693107 (HOMY), Processo 910897824 (HOMY GELFRESH), Processo 812596439 (HOMY) e Processo 902408909 (HOMY QUÍMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2550 | Data 2019-11-19

IPAS423

Notificação de oposição

850190124962 de 26/04/2019

13/08/2019

RPI 2536

IPAS423 | Notificação de oposição | 850190124962 de 26/04/2019 | RPI 2536 | Data 2019-08-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

26/02/2019

RPI 2512

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2512 | Data 2019-02-26

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