IPAS158
Concessão de registro
24/08/2021
RPI 2642
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2642 | Data 2021-08-24
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
INFUSIONCUBE
ST13
BR500000916615340Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Do Nascimento Souza Advogados
04741307000102
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Abaixador de língua para fins médicos; Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Anéis para dentição; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos obstétricos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Aparelhos para análise sanguínea; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para radioterapia; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos para tratamento da acne; Aparelhos para tratamento de surdez; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Armas para medicação [para uso veterinário]; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bisturis para uso cirúrgico; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Brocas para uso odontológico; Cadeiras de dentistas; Calçados ortopédicos; Camas d`água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Camisas de força; Cânulas; Categute; Cateteres; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cutelaria cirúrgica; Dedeiras para uso medicinal; Desfibriladores; Dialisadores; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Drenos para uso medicinal; Duchas para higiene íntima; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetros; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Fundas hernianas; Fundas suspensórias; Gastroscópios; Hemocitômetros; Implantes biodegradáveis para fixar ossos; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Inaladores; Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Instrumentos elétricos para acupuntura; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Marcapasso cerebral; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Material para sutura; Maxilares artificiais; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [prótese]; Padiolas [macas]; Pele artificial para uso cirúrgico; Pessários; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Próteses; Próteses capilares; Protetores bucais para fins odontológicos; Protetores de ouvido [audição]; Radiografias para uso medicinal; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Sondas uretrais; Stents [endopróteses vasculares]; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Tomógrafos para fins médicos; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de raios x para uso medicinal; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vestimenta para compressão; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Máscaras para respiração artificial; Elásticos ortodônticos; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos; Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos; Monitores de gordura corporal; Monitores de composição corporal; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Pulseiras para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Medidores de pulso; Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Tipoias; Pulseiras antirreumáticas; Anéis antirreumáticos; Cadeiras sanitárias; Esfigmômetros; Pulseiras Anti-enjoo; Andadores com rodas; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Bengalas para uso medicinal; Inaladores de hidrogênio; Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal; Colchões infláveis para uso medicinal; Manta térmica elétrica para uso medicinal; Aparelho ou instrumento para vacinação; Auscultador [estetoscópio]; Bandagem elástica de uso terapêutico; Coletor de sangue semiautomático; Dedeira para uso em curativo; Diafragma [contraceptivo]; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Dispositivo de colostomia; Dispositivo para aparar cauda ou orelha; Dispositivo para corrigir a gagueira; Dispositivo para evitar o ronco; DIU; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Elevador de braço de uso médico; Elo de ligadura de uso médico; Encefalógrafo; Endoscópio; Escrotal elástico; Espetroscópio; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico; Fios duros usados em ortodontia; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Grampo cirúrgico; Imobilizador ortopédico [tala]; Instrumento para embriotomia; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Massageador facial; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração]; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Parafuso para cirurgia; Pinça para cirurgia; Placa metálica de uso medicinal; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho médico de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
24/08/2021
RPI 2642
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2642 | Data 2021-08-24
Deferimento do pedido
29/06/2021
RPI 2634
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2634 | Data 2021-06-29
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190336334 (10/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ELIZABETH REGINA MACCARIELLO Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
30/03/2021
RPI 2621
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190336334 (10/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ELIZABETH REGINA MACCARIELLO Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2621 | Data 2021-03-30
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente esclarecimentos em relação aos produtos elencados na especificação do pedido de marca através de provas admitidas em direito. Observa-se que a diversidade de produtos elencados é extensa, aparentando incompatibilidade com as atividades legalmente exercidas por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação a fim de ficar compatível com a atividade efetivamente exercida. Cumpra na 11ª Edição da Classificação de Nice.
13/08/2019
RPI 2536
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente esclarecimentos em relação aos produtos elencados na especificação do pedido de marca através de provas admitidas em direito. Observa-se que a diversidade de produtos elencados é extensa, aparentando incompatibilidade com as atividades legalmente exercidas por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação a fim de ficar compatível com a atividade efetivamente exercida. Cumpra na 11ª Edição da Classificação de Nice. | RPI 2536 | Data 2019-08-13
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
19/02/2019
RPI 2511
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2511 | Data 2019-02-19
Proteção contínua da sua marca
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