IPAS158
Concessão de registro
RPI 2642
24/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/08/2021 e em vigor até 24/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2642
24/08/2021
Deferimento do pedido
RPI 2634
29/06/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190336334 (10/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ELIZABETH REGINA MACCARIELLO Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2621
30/03/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente esclarecimentos em relação aos produtos elencados na especificação do pedido de marca através de provas admitidas em direito. Observa-se que a diversidade de produtos elencados é extensa, aparentando incompatibilidade com as atividades legalmente exercidas por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação a fim de ficar compatível com a atividade efetivamente exercida. Cumpra na 11ª Edição da Classificação de Nice.
RPI 2536
13/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2511
19/02/2019
Outras marcas de E. M. (pessoa física)
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