IPAS158
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 07/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230133355 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MINNAS ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Silvio Darré Júnior
RPI 2808
29/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230133355 (24/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MINNAS ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2730
02/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828530629 (SABOR DE MINAS E CIA), 829660372 (CAFE NOVO SABOR DE MINAS), 911518177 (SABOR DI MINAS RECEITA CASEIRA), 913532460 (CHOCOLATES SABOR DE MINAS), 914447432 (SABOR DE MINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818664975 (SABOR DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2716
24/01/2023
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 901144312 (SABOR & MINAS PÃO DE QUEIJO) e Petição 301160000320 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818664975 (SABOR DE MINAS)
RPI 2536
13/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2511
19/02/2019
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