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Dado oficial do INPI

COGERA ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COGERA ENERGIA

ST13

BR500000916592065

Classe

37

Pedido

916592065

Registro

916592065

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/19
  2. Publicação26/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

18/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COGERA SERVIÇOS ELETRICOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

15.9.2515.9.215.9.1

Produtos e serviços

Classe 37

Consultoria na área de construção civilInstalação e reparo de aparelhos elétricos - [Informação em]Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Consultoria em]Instalação e reparo de aparelhos elétricos - [Assessoria em]Instalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação, manutenção e reparo de máquinasSupervisão de trabalhos de construção civilInstalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gásInstalação e manutenção de instalações elétricas - [Informação em]Instalação e manutenção de instalações elétricas - [Consultoria em]Instalação e manutenção de instalações elétricas - [Assessoria em]Instalação e manutenção de instalações elétricasInstalação e manutenção de instalações hidráulicas - [Informação em]Instalação e manutenção de instalações hidráulicas - [Consultoria em]Instalação e manutenção de instalações hidráulicas - [Assessoria em]Instalação e manutenção de instalações hidráulicasInstalação e manutenção de instalações a gás - [Informação em]Instalação e manutenção de instalações a gás - [Consultoria em]Instalação e manutenção de instalações a gás - [Assessoria em]Instalação e manutenção de instalações a gásServiços de eletricistasAssessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construçãoAssessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoReparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo]Serviços de pinturas viáriasServiços de sinalização [instalação, manutenção e construção]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2656

30/11/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190320460 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COGERA SERVIÇOS ELETRICOS EPP Procurador: Alan Clair Rodrigues de Oliveira

RPI 2638

27/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190320460 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COGERA SERVIÇOS ELETRICOS EPP Procurador: Alan Clair Rodrigues de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2569

31/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816463344 (COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2536

13/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2512

26/02/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COGERA ENERGIA ou a sua marca.

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