IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2618
09/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2618
09/03/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200128925 (12/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COGERA SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2592
08/09/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200128925 (12/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COGERA SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2577
26/05/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800150211543 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
RPI 2377
26/07/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1902
19/06/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" *INT. DANNEMANN
RPI 1263
14/02/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA DE ENERGIA " * INT. DANNEMANN
RPI 1234
26/07/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" INT. DANNEMANN
RPI 1210
08/02/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE E RETIFICAÇÃO DAS RPI(S) 1168 DE 20/04/93 E 1181 DE 20/07/93, PARA REEXAME DA MATERIA, TENDO EM VISTA QUE A BUSCA DE ANTERIORIDADES FOI REALIZADA EM CLASSE DISTINTA A DO PROCESSO EM EXAME. DANNEMANN
RPI 1209
01/02/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1168 DE 20/04/93 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CODIGO DE SERVIÇOS * INT. DANNEMANN
RPI 1181
20/07/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1168
20/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AUTOTIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PREVISTA NA CLASSE 37.35 INT. DANNEMANN
RPI 1130
28/07/1992
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