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Dado oficial do INPI

COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA

ST13

BR500000816463344

Classe

37, 42

Pedido

816463344

Registro

816463344

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/94
  5. Concessão14/02/95
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 14/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

31/10/1991

Data de registro

14/02/1995

Data de expiração

14/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

25.7.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2618

09/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200128925 (12/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COGERA SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200128925 (12/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COGERA SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150211543 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA LTDA

RPI 2377

26/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" *INT. DANNEMANN

RPI 1263

14/02/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA DE ENERGIA " * INT. DANNEMANN

RPI 1234

26/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" INT. DANNEMANN

RPI 1210

08/02/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

VIABILIDADE E RETIFICAÇÃO DAS RPI(S) 1168 DE 20/04/93 E 1181 DE 20/07/93, PARA REEXAME DA MATERIA, TENDO EM VISTA QUE A BUSCA DE ANTERIORIDADES FOI REALIZADA EM CLASSE DISTINTA A DO PROCESSO EM EXAME. DANNEMANN

RPI 1209

01/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1168 DE 20/04/93 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CODIGO DE SERVIÇOS * INT. DANNEMANN

RPI 1181

20/07/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1168

20/04/1993

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AUTOTIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PREVISTA NA CLASSE 37.35 INT. DANNEMANN

RPI 1130

28/07/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.