(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARRIJO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARRIJO

ST13

BR500000916558355

Classe

30

Pedido

916558355

Registro

916558355

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito11/01/19
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Vigente18/06/34

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:18/06/2034

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/01/2019

Data de registro

18/06/2024

Data de expiração

18/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA.

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *ArrozBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas de café com leiteCaféCafé não torradoChá geladoChá*Doces*Ervas de horta em conserva [temperos]Petiscos à base de arrozMelMelaço para uso alimentarPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisArroz instantâneoAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalCidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalAçúcar de féculaFrutose [adoçante natural]Açúcar líquidoCafé em grãoCafé em póCafé solúvelChá da ChinaChá de florChá de frutaErva para infusão, exceto medicinalExtrato de caféFarinha de arroz para alimentação humanaFécula de arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260377183 (27/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Luiza Tângari Coelho Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO

RPI 2904

01/09/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250148954 (25/03/2025) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Luiza Tângari Coelho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2890

26/05/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250148952 (25/03/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Luiza Tângari Coelho Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 24/03/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250080558 (17/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO

RPI 2886

28/04/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008746 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LN BENEFICIAMENTO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de J P BENEFICIAMENTO E IMPORTAÇÃO LTDA e de MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5046899-59.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.008709/2024-18]. Deferido pelo Juízo, em sede de sentença, pedido de tutela de urgência, "para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 916.558.355, referente à marca CARRIJO, na Classe 30, de titularidade da sociedade Ré JP."

RPI 2855

23/09/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250158588 (31/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Luiza Tângari Coelho

RPI 2833

24/04/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008746 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por LN BENEFICIAMENTO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (?LN?), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR e de JP BENEFICIAMENTO E IMPORTAÇÃO LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº 5046899-59.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.008709/2024-18).

RPI 2829

25/03/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250088223 (20/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Luiza Tângari Coelho

RPI 2828

18/03/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250072591 (13/02/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2827

11/03/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250045272 (30/01/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

RPI 2826

06/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240620107 (27/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Lucas Eduardo Freitas do Amaral Spadano Cedente: MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR [BR] Cessionário: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240635035 (05/12/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AILTON SILVA DE VARGAS Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2820

21/01/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008746 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LN BENEFICIAMENTO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de J P BENEFICIAMENTO E IMPORTAÇÃO LTDA e de MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5046899-59.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.008709/2024-18], em que a autora requer: a nulidade do registro nº 916558355, a manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 918145759 e, consequentemente, o deferimento dos pedidos de registro nº 920846564 e nº 920846580.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2789

18/06/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240260288 (28/05/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HERYCA BLUDES DIAS Procurador: HERYCA BLUDES DIAS BARRETO

RPI 2789

18/06/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190311810 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR Procurador: Carmen Lúcia Godoi

RPI 2786

28/05/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190311810 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO EM SEDE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL INSTAURADO.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190311810 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817565272 (CARIJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2536

13/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2510

12/02/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARRIJO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.