IPAS158
Concessão de registro
RPI 2640
10/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/08/2021 e em vigor até 10/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2640
10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190294350 (10/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME Procurador: Nilton Marques Junior
RPI 2636
13/07/2021
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190294350 (10/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME Procurador: Nilton Marques Junior
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190294350 (10/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2561
04/02/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824305426 (CAFÉ DA GRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2539
03/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2526
04/06/2019
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190043061 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
RPI 2517
02/04/2019
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
RPI 2510
12/02/2019
Outras marcas de CAFE DA FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE LTDA. - ME
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