31/08/2021
RPI 2643
Concessão de registro
IPAS158
Brasil916404919
VITAÇUCAR DERIVADOS DE CANA LTDA - ME
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/08/2021 e em vigor até 31/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
31/08/2021
RPI 2643
IPAS158
10/08/2021
RPI 2640
IPAS237
Protocolo: 850190304700 (18/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VITAÇUCAR DERIVADOS DE CANA LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos
06/04/2021
RPI 2622
IPAS499
Protocolo: 850190304700 (18/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VITAÇUCAR DERIVADOS DE CANA LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão final do procedimento de caducidade (petição nº 850200364359) que envolve o registro nº 901008745 ? VITASUGAR, apontado como anterioridade impeditiva.
04/02/2020
RPI 2561
IPAS360
Protocolo: 850190304700 (18/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VITAÇUCAR DERIVADOS DE CANA LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
30/07/2019
RPI 2534
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901008745 (VITASUGAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
19/03/2019
RPI 2515
IPAS009
22/01/2019
RPI 2507
IPAS005
Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).