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Dado oficial do INPI

VITASUGAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITASUGAR

ST13

BR500000901008745

Classe

30

Pedido

901008745

Registro

901008745

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão06/01/15
  6. Extinto15/06/21

Registro concedido em 06/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/06/2008

Data de registro

06/01/2015

Data de expiração

06/01/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

JALLES MACHADO S/A

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar cristalizado para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2632

15/06/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200364359 (23/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITAÇUCAR DERIVADOS DE CANA LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200364359 (23/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITAÇUCAR DERIVADOS DE CANA LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos

RPI 2601

10/11/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2296

06/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2280

16/09/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080149198 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2008

RPI 2001

12/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1967

16/09/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITASUGAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.