IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220244665 (08/06/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V.
Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comercialização, promoção e fornecimento através de qualquer meio para terceiros, vendedores e compradores, de produtos e serviços relacionados a veículos terrestres para indústria de hospedagem viagens, turismo e hotelaria. Produtos/serviços não renunciados: Comercialização, promoção e fornecimento através de qualquer meio para terceiros, vendedores e compradores, de produtos e serviços relacionados a veículos terrestres exceto para indústria de hospedagem viagens, turismo e hotelaria. (da classe 35)