IPAS158
Concessão de registro
RPI 2655
23/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/11/2021 e em vigor até 23/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2655
23/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190354643 (24/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
RPI 2644
08/09/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200194724 (06/07/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Substituição do item de especificação ?Preparações medicinais na forma de gel, incluídas nesta classe? por ?Preparações medicinais na forma de gel compostas por ácido hialurônico para aplicação na pele, incluídas nesta classe.
RPI 2591
01/09/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190354600 (24/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2577, de 26/05/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.
RPI 2590
25/08/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190354600 (24/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2577
26/05/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190354643 (24/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2569
31/03/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002458292 (DE ANGELI), Processo 812945727 (ANADOR DE ANGELI) e Processo 812945719 (BUTAZONA CÁLCICA DE ANGELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2538
27/08/2019
Notificação de oposição
850190043573 de 14/02/2019
RPI 2523
14/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2502
18/12/2018
Outras marcas de PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.