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COGEN

ESCOLA LIVRE - ENSINO E TREINAMENTO PESSOAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Mista
COGEN

Andamento no INPI

  1. Extinto26/05/26

Registro concedido em 22/10/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.527.5.125.1.51.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Informações sobre educação [instrução]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços educacionais prestados por escolasAulas particularesAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Serviços de educação, prestados a título de assistência socialServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/02/2026

RPI 2877

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850250194047 (16/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COGEN-SP ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE COGERAÇÃO DE ENERGIA Procurador: Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

21/10/2025

RPI 2859

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250194047 (16/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COGEN-SP ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE COGERAÇÃO DE ENERGIA Procurador: Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott

22/10/2019

RPI 2546

Concessão de registro

IPAS158

17/09/2019

RPI 2541

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: A marca mista foi alterada de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850190271620.

25/06/2019

RPI 2529

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente a marca mista excluindo o termo "CERTIFICADO", de acordo com o item 5.10.1 Sinal irregistrável por seu caráter enganoso - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado, "certificador" e suas variações, do Manual de Marcas.

26/12/2018

RPI 2503

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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