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Dado oficial do INPI

COGENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COGENT

ST13

BR500000818726261

Classe

38, 41

Pedido

818726261

Registro

818726261

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/97
  5. Concessão22/02/00
  6. Extinto16/08/11

Registro concedido em 22/02/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/08/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

11/08/1995

Data de registro

22/02/2000

Data de expiração

22/02/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

NORTEL NETWORKS LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações de dados de faixa ampla e de multimídia, redes de serviços ao cliente de telecomunicações, serviços de telecomunicações de rede integrada, serviços de informações e consultoria relacionados com o exposto acima

Classe 41

Serviços de telecomunicações de dados de faixa ampla e de multimídia, redes de serviços ao cliente de telecomunicações, serviços de telecomunicações de rede integrada, serviços de informações e consultoria relacionados com o exposto acima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(WB), 810100297504 DE 16/03/2010.

RPI 2119

16/08/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1699

29/07/2003

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

RPI 1520

22/02/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1432 DE 02/06/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1500

05/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PRÁGR. ÚNICO DO ART 162 DA LPI.*INT. DANIEL & CIA.

RPI 1432

02/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1393

12/08/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/02/95 * INT DANIEL & CIA

RPI 1361

31/12/1996

Proteção contínua da sua marca

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