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Dado oficial do INPI

Quinta S. José de Peramanca

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Quinta S. José de Peramanca

ST13

BR500000913281328

Classe

33

Pedido

913281328

Registro

913281328

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/17
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/18
  5. Concessão18/12/18
  6. Extinto18/12/28

Registro concedido em 18/12/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

25/08/2017

Data de registro

18/12/2018

Data de expiração

18/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Mosto de pêra [vinho de pêra]VinhoVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200006329 (30/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 5004704-98.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / INPI nº 52402.009252/2020-27 / Registros de marca 916230880, 916230899 e 913281328 / Proferida Sentença em embargos de declaração, com o seguinte teor: [III ? DISPOSITIVO / Isto posto, homologo: // a) o reconhecimento do pedido pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, ?a? // b) o acordo celebrado entre as autoras ADEGA ALENTEJANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA e a ré PÊRA-GRAVE, SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'). Custas ex lege. / A empresa ré arcará com honorários, em favor do INPI, que fixo moderadamente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente ao acordo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. / Intime-se o INPI para publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial.] Registros de marca já extintos, por renúncia do titular.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200006329 (30/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:referências:Ação Ordinária n° 5004704-98.2020.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.009252/2020-27trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo, conforme abaixo:"Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas ADEGA ALENTEJANACOMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA e PÊRA-GRAVE,SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito(CPC/2015, art. 487, III, 'b')."

RPI 2664

25/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210444626 (11/10/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2653

09/11/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200006329 (30/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5004704-98.2020.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.009252/2020-27 Processo sub judice conforme determinação judicial, conforme abaixo:"Intime-se o INPI para fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que os registros nºs 916.230.880 e 916.230.899, para as marcas mistas "Quinta de Peramanca" e nº 913.281.328, para a marca "Quinta S. José de Peramanca" encontram-se sub judice"

RPI 2597

13/10/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2502

18/12/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2493

16/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2436

12/09/2017

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