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Brasil916188418

WIRIS

A. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente28/06/32

Registro concedido em 28/06/2022 e em vigor até 28/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2032

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos, instrumentos e partes de aterramento para aparelhos elétricos para condução de eletricidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/06/2022

RPI 2686

Concessão de registro

IPAS158

07/06/2022

RPI 2683

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190270565 (22/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A. RAYMOND ET CIE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190270565 (22/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A. RAYMOND ET CIE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

06/08/2019

RPI 2535

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190199782 (27/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): A. RAYMOND ET CIE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

25/06/2019

RPI 2529

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "WIRIS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11/12/2018

RPI 2501

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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