IPAS781
Deferimento parcial de designação
Como parte do exame de mérito do pedido de registro de marca designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, foram analisadas a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, defere-se parcialmente o pedido de registro, tendo sido identificado impedimento em relação a parte do escopo de proteção da marca, com base nos seguintes fundamentos legais: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12) 6: Processo nº 790061929 (ELUMA); Processo nº 827295740 (ELUMA); Processo nº 830176950 (ELUMA); Processo nº 830176969 (ELUMA); NCL (12) 11: Processo nº 830176993 (ELUMA); Processo nº 830176985 (ELUMA); NCL (12) 19: Processo nº 790061929 (ELUMA).
RPI 2911
20/10/2026