IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819805874, 828075204 e 828200173. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901372986 (BENDITA CERVA BENDITA CERVA PRODUÇÃO ARTESANAL), Processo 913770957 (PEDAL E CERVA), Processo 822233681 (SANTA CERVA CERVEJA PILSEN), Processo 911763015 (CERVA DO TABULEIRO), Processo 903904560 (BENDICTA CERVA PRODUÇÃO ARTESANAL CERVEJA PILSEN), Processo 914334239 (Cerva Mate) e Processo 819626740 (SANTA CERVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2527
11/06/2019