(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SANTA CERVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA CERVA

ST13

BR500000819626740

Classe

32

Pedido

819626740

Registro

819626740

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/97
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/00
  5. Concessão11/01/00
  6. Extinto11/02/25

Registro concedido em 11/01/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

11/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

29/01/1997

Data de registro

11/01/2000

Data de expiração

11/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOCABRA S.A.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2823

11/02/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230124213 (20/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEBASTIÃO ANTONIO BINDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230124213 (20/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEBASTIÃO ANTONIO BINDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200010982 (10/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2571

14/04/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180050951 (03/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VCF/SP Nº 2001.61.00.009599-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002705/01. (...) Observo, por fim, que tampouco há risco de confusão pelos consumidores, pois os apreciadores de tal tipo de bebida facilmente identificam e distinguem cada tipo de cerveja, em função da intensa publicidade promovida pelas empresas do setor. Ante o exposto, nego provimento à apelação, na forma acima fundamentada. (...)

RPI 2489

18/09/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2104

03/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1890

27/03/2007

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

RECONSIDERADA EM PARTE A DECISÃO ANTERIOR QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA O EFEITO DE SUSPENDER SEU CUMPRIMENTO, ATÉ NOVA DECISÃO JUDICIAL.

RPI 1813

04/10/2005

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDNÁRIA NA VIGÉSIMA PRIMEIRA VCF/SP Nº 2001.61.00.009599-5. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1813

04/10/2005

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA VIGéSIMA PRIMEIRA VCF/SP Nº 2001.61.00.009599-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002705/01. SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, POR DETERMINAçãO DO MM. JUíZO DA 21ª VCF/SP.

RPI 1597

14/08/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PANDOLPHO & ASSOCIADOS COMERCIO EXTERIOR LTDA

RPI 1584

15/05/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1460 ,DE 29/12/98 ,TENDO EM VISTA À OMISSÃO DA APOSTILA

RPI 1514

11/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1514

11/01/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

RPI 1396

02/09/1997

HOCABRA S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SANTA CERVA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.