IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819384690 (KOBLITZ A FORÇA DA ENERGIA), Processo 829400184 (KOBLITZ ENERGIAS RENOVÁVEIS), Processo 829400222 (KOBLITZ), Processo 829400230 (KOBLITZ), Processo 821629417 (KOBLITZ), Processo 829400176 (KOBLITZ ENERGIAS RENOVÁVEIS), Processo 826035779 (KOBLITZ), Processo 829400192 (KOBLITZ ENERGIAS RENOVAVEIS), Processo 826035787 (KOBLITZ), Processo 811029743 (KOBLITZ) e Processo 829400206 (KOBLITZ ENERGIAS RENOVAVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2539
03/09/2019