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Dado oficial do INPI

KOBLITZ A FORÇA DA ENERGIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOBLITZ A FORÇA DA ENERGIA

ST13

BR500000819384690

Classe

10

Pedido

819384690

Registro

819384690

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/98
  5. Concessão09/03/99
  6. Vigente09/03/29

Registro concedido em 09/03/1999 e em vigor até 09/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/03/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

31/05/1996

Data de registro

09/03/1999

Data de expiração

09/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

KOBLITZ ENERGIA LTDA

Representantes

Escobar AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180298823 (15/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FONTIS ENERGIA LTDA Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150255123 (10/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FONTIS ENERGIA LTDA Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150254752 (10/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FONTIS ENERGIA LTDA Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850150255123, de 10/11/2015, conforme publicado na RPI 2458.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120083329 (04/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL Cessionário: FONTIS ENERGIA LTDA

RPI 2320

23/06/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2015

18/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1926

04/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1470

09/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1451

27/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANDRADE RIFF

RPI 1392

05/08/1997

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